sexta-feira, 17 de agosto de 2012

É a Juventude ganhado cada vez mais seu espaço.

Foi publicado hoje (17) no Diário Oficial do Estado do Acre o decreto nº 048 de 13 de agosto de 2012, que cria o Conselho Municipal da Juventude de Brasiléia. Abaixo os detalhes do decreto.
BRASILEIA

DECRETO Nº 048 DE 13 DE AGOSTO DE 2012

“Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal da Juventude e dá outras providências”.
A Prefeita Municipal de Brasiléia-Acre, no uso das atribuições legais, e com base na Lei Nº 167 de 13 de agosto de 2012.
DECRETA:
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal da Juventude, órgão normativo, consultivo e fiscalizador da política básica e supletiva e das ações governamentais e não governamentais voltadas para a juventude.
Parágrafo único – o Conselho Municipal da Juventude vincula-se diretamente ao Poder Executivo do município de Brasiléia/Ac.
Art. 2º. O Conselho Municipal da Juventude é órgão de decisão autônoma
e de representação paritária entre o governo municipal e a sociedade civil, composto por 08 (oito) membros, com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período.
Art. 3º - Compete ao Conselho Municipal da Juventude:
I – Formular diretrizes da política municipal direcionada à juventude, inclusive fi xando prioridades para a defi nição das ações correspondentes;
II – Aprovar matérias de sua competência, especialmente projetos, planos e programas;
III – Zelar pela execução da política municipal voltada para a juventude, estabelecendo critérios, formas e meios de fi scalização dos órgãos, ações e medidas referentes ao seu campo de competência;
IV – Incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos, pesquisas e capacitação de pessoal, no campo da promoção e defesa dos jovens; Sexta-feira, 17 de agosto de 2012 Nº 10.866 DIÁRIO OFICIAL
V– Oferecer subsídios para a elaboração de leis, decretos ou outros atos administrativo normativos, atinentes aos interesses da juventude;
VI – Articular e Integrar as entidades governamentais e não governamentais, com atuação vinculada à juventude com vista a consecução dos objetivos estabelecidos neste artigo;
Art. 4º - O Conselho Municipal da Juventude terá a seguinte composição:
I – Um representante da Secretaria Municipal de Educação
II - Um representante da Secretaria Municipal de Saúde
III - Um representante da Secretaria de Ação Social
IV - Um representante do Poder Legislativo Municipal
V - Um representante de entidade estudantil
VI - Um representante de entidade religiosa
VII - Um representante de entidade da juventude rural
VIII - Um representante de grupo cultural juvenil
§ 1º - Os conselheiros indicados por órgãos públicos e por assembléias
das entidades que representam serão nomeados por ato do Prefeito Municipal.
§ 2º - Para cada membro do Conselho, será nomeado um suplente, na forma do titular.
§ 3º - O mandato dos conselheiros será de dois anos, admitida a recondução por igual período.
§ 4º - A função de conselheiro é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.
§ 5º - O plenário do Conselho elegerá o seu presidente, na forma regimental.
Art. 5º - O Conselho Municipal da Juventude terá a seguinte composição básica:
I – Presidente
II – Vice-Presidente
III - Secretário Geral
Art. 6º - A primeira convocação do Conselho, visando a sua instalação,
será presidida pelo gabinete do Prefeito.
Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, em 13 de agosto de 2012.

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Leila Galvão
Prefeita de Brasiléia

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